quinta-feira, 29 de julho de 2010

Onde encontrar A vida no Orkut: narrativas e aprendizagens nas redes sociais


Próximo lançamento de A Vida no Orkut (editado pela EDUFBA) a ser lençado nacionalmente em outubro na 33ª Reunião anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação em Caxambu- Minas Gerais [http://www.anped.org.br/inicio.htm]

Onde encontrar
Aqui em Salvador:

EDUFBA LIVRARIA 1

Rua Augusto Viana, s/n
(Estacionamento da Reitoria)
Campus do Canela
40110-909 Salvador-BA
Tel./Fax: (71) 3283-7075

EDUFBA LIVRARIA 2

Rua Barão de Jeremoabo, s/n

Campus de Ondina
40170-115 Salvador-BA
Tel./Fax: (71) 3283-6165

EDUFBA LIVRARIA 3 – CEAO

Praça Inocêncio Galvão, 42
Largo Dois de Julho
40060-180 Salvador-BA
Tel./Fax: (71) 3322-6742

LIVRARIA MULTICAMPI

Faculdade de Educação da UFBA

Campus do Canela

Salvador-BA

Fora de Salvador vocês poderão solicitar pelo e-mail e telefones da editora.

coedufba@ufba.br

Telefone: +55 (71) 3283-6160
Fax: +55 (71) 3283-6164

Preço do livro: R$ 30,00
Daqui a 6 meses a obra vai ser disponibilizada em versão digital ( repositório livre UFBA)

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Na Folha de São Paulo de Domingo: Casos de Professores alvo de Cyberbullying.

Folha de São Paulo, domingo, 18 de julho de 2010


Professor vira alvo de chacota e ofensa de aluno na internet

Por causa de uma nota baixa ou por pura implicância, estudante usa site para humilhar o mestre em público

Docentes costumam ficar calados, segundo sindicatos, porque as escolas tendem a tomar partido dos estudantes

RICARDO WESTIN
DE SÃO PAULO

Faça uma pesquisa no Orkut com "odeio" e "professor", e surgirão mais de mil grupos de discussão.
A lista terá comunidades aparentemente inofensivas -como "Odeio a voz do meu professor"-, mas também incluirá outras raivosas e com nome da vítima -como "Odeio a professora Etiene".
"Primeiro, fiquei chocada. Depois, senti vergonha, tristeza. Chorei", diz Etiene Selbach, 43, professora de educação física num colégio particular de Porto Alegre.
A comunidade havia sido criada por um grupinho de alunas de 13 anos após serem repreendidas numa aula.
Ao lado de uma foto de Etiene riscada com um xis, as meninas escreviam com deboche sobre o corpo, o cabelo e até as roupas dela.
Etiene foi uma vítima do "bullying". No ambiente escolar, o "bullying" sempre foi associado àquele aluno valentão infernizando a vida do colega mais fraco. A novidade é que ele agora ataca o professor. E pela internet.
Estudo do Sinpro (sindicato de mestres) do Rio Grande do Sul mostra que, a cada quatro professores gaúchos, um já sofreu agressão na internet. Os motivos: o aluno tirou nota baixa, incomodou-se com um trejeito do professor ou simplesmente não foi com a cara dele.
"Alguns alunos acham que não passa de brincadeira. Outros creem que estão anônimos na internet", diz o delegado Pedro Marques, da Delegacia contra Crimes Cibernéticos de Minas Gerais.
Calúnia, difamação e injúria são crimes. Quando o autor é maior de idade, pode ser condenado à prisão. Quando menor, ser advertido ou, em caso grave, internado em entidade como a antiga Febem.
Em 2008, os pais de um grupo de alunos de um colégio particular de Rondônia foram sentenciados a pagar R$ 15 mil por danos morais a um professor de matemática vítima de chacota no Orkut.

DEMISSÃO
O "bullying" também está no ensino superior. Roberta (nome fictício), 41, professora de jornalismo numa faculdade privada no interior de Minas, foi alvo dos desabafos de um estudante de 24 anos.
"No Orkut, ele me chamava de velha e dissimulada. Apareceu gente escrevendo que eu era uma oferenda que deveria voltar para o mar. Fiquei perturbada", conta. "Aquela figura do mestre, um profissional que merece respeito, não existe mais."
Ao fim do ano letivo, os três professores citados nesta reportagem foram demitidos. "A escola vê o aluno como cliente. Não quer perdê-lo", diz Maria das Graças de Oliveira, do Sinpro de Minas.
Por essa razão, muitos professores preferem calar-se diante dos ataques psicológicos cometidos pelos alunos.
Para
Telma Brito Rocha, pesquisadora da Universidade Federal da Bahia que estuda o "cyberbullying" contra professores, as escolas precisam incluir o bom uso da internet na grade curricular:
"As crianças passam o dia na internet, mas os colégios não discutem temas como pedofilia ou responsabilidade por aquilo que se publica. Os pais também não fazem isso. Acham que basta pôr um bloqueador de site [de sexo] e pronto. Falta diálogo".


sábado, 17 de julho de 2010

Cyberbullying: consequências ao trabalho docente.


O mundo virtual nos últimos anos, virou o lugar mais fácil para tornar públicos imagens e comentários depreciativos, usando para isso blogs, fotologs e redes sociais para expressar ódio, violência a professores. No Orkut essa prática é bastante comum. Comunidades são criadas onde são expostas críticas e rejeição a um determinado professor. Nelas alunos busca ofender e ridicularizar a figura do docente, usando imagens de animais (burro, macaco), bruxas, caveiras ou até mesmo com algum desenho pornográfico. Nas redes sociais do Orkut eles encontram um canal extremamente eficiente para poder extravasar suas desilusões, alegrias, frustrações e, principalmente, ódio e ressentimento com relação a uma nota baixa que tirou em alguma avaliação da aprendizagem.
Nas comunidades, fotos de professores recebem efeitos especiais negativos, internautas de maneira anônima ou não, criticam eles sem qualquer censura , fazem votações on-line para humilhar o alvo de seus ataques.
Essas comunidades afetam os professores de uma forma sucessiva, sendo sua imagem prejudicada e exposta a vários alunos de diferentes séries da escola, que podem, inclusive, participar postando mensagens ofensivas. Os comentários ofensivos são lidos por uma quantidade grande de alunos, criando e disseminando a má fama do professor.
Para Ortega & Jäger (2007), a violência na internet tem efeitos graves para os que dela sofrem e que são diferentes daquelas violências decorrentes de interação face a face, remetendo a uma dinâmica própria. As vítimas não encontram lugares seguros onde possam cortar o contato com os agressores e, além disso, a agressão pode acontecer a qualquer momento, e os espectadores do ato agressivo se multiplicam de maneira surpreendente. Ou seja, a palavra escrita ou a imagem tende a causar um dano maior, pois podem ser lidas ou vistas várias vezes.
Os efeitos do cyberbullying podem ser ainda mais graves que os efeitos das agressões físicas, pois têm potencial muito maior de macular a imagem das vítimas e, de certa forma, é mais seguro para os agressores, por conta do suposto anonimato da rede internet.
Atualmente, pesquisas realizadas com apoio da UNESCO já apontam situações de violência perpetradas por alunos com difamações e ofensas a professores na internet. Abramovay (2009), em pesquisa realizada em Brasília, constatou que 5,3% dos professores entrevistados já havia sido xingados na internet, 4,7% deles já tiveram suas fotos divulgadas sem autorização, 2,3% já sofreram propagação de fofocas maldosas ou segredos por alunos (2,3%). Foram citados, ainda, acontecimentos como ameaças (2%), chantagens (1,7%), invasão de e-mail (1,4%), divulgação de vídeos sem autorização (1,3%) e apropriação de identidade (0,8%) – todos em referência a práticas cometidas por alunos.
As pesquisas refletem uma realidade nacional e têm contribuído para fazer aflorar a questão da insatisfação dos professores no magistério, um tema que tem sido objeto de estudo cada vez mais frequente nos últimos anos, tanto no Brasil como em outros contextos. Fatores como o estresse da profissão, associado ao excesso de trabalho, baixos salários, desvalorização profissional, dificuldades materiais, indisciplina do aluno, e violência na escola, entre outros, são entendidos como causadores do chamado "Mal-estar docente".
Essas situações podem ainda levar à manifestação de uma síndrome denominada Burnout, um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, cuja causa está intimamente ligada à vida profissional. A síndrome de Burnout (do inglês “to burn out”, queimar por completo) foi assim denominada pelo psicanalista nova-iorquino, Freudenberger, após constatá-la em si mesmo, no início dos anos 70.
Do ponto de vista político, vemos ainda a relativa importância (para não dizer pouca) que os sistemas gestores dedicam ao assunto. Segundo a Associação de Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), em 2006, a Secretaria Estadual de Educação registrou 2,3 mil casos de violência contra professores em 2006.
Mesmo tomando conhecimento da gravidade da questão, os sistemas gestores estaduais, parecem se limitar com decisões, provisórias, sem o enfrentamento cuidadoso de um problema que está tendo enorme efeito negativo sob a saúde do professor e desenvolvimento do ensino e aprendizagem de crianças e jovens.
Por outro lado, as escolas devem saber das medidas judiciais que professores podem tomar, e ações pedagógicas que podem ser implementadas. Sem isso, os alunos continuarão a repetir essas atitudes porque terão certeza da impunidade. Vão continuar se sentindo à vontade para denegrir a imagem do professor ou de qualquer outra pessoa. E isso não deve ser permitido, pois pode comprometer a formação do próprio aluno.
È preciso saber que as vítimas de cyberbullying têm o direito de prestar queixa e pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação; se tiver entre 16 e 18 anos, responderá junto com os pais; e, se for maior, assumirá a responsabilidade pelos crimes. Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida, procure testemunhas. Preste queixa em delegacia comum ou em uma especializada em crimes virtuais, se houver em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o cyberbullying para que eles não vejam essa atitude como brincadeira. Mostre a repercussão e responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realizem palestras com toda comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas e direção a possibilidade de incluir o tema. Inclua sanções nesse regimento tanto para os atos de violência presencial ou virtual.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Projeto de lei enviado ao Congresso vai coibir no Brasil a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes.

Lula enviou dia 14 ao Congresso Nacional o projeto de lei que pretende coibir no Brasil a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes. Este assunto interessa muito a nós professores, pois em muitos casos, é a escola quem identifica a violência, e, é função dela fazer a denúncia sobre maus tratos que seus alunos estejam sofrendo.

O projeto vai acrescentar ao ECA, entre outros, o Artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente. As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado. A iniciativa brasileira de proibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes segue uma tendência mundial, com apoio do Comitê da Convenção sobre Direitos da Criança das Nações Unidas, para que os países passem a ter legislação própria referente ao tema.

A Suécia foi o primeiro país a adotar, em 1979, uma lei contra o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, seguida pela Áustria, Dinamarca, Noruega e Alemanha. Na América do Sul, apenas o Uruguai e a Venezuela adotaram lei semelhante. Atualmente, 25 países têm leis que tratam do assunto.

Segundo o Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia) do Governo Federal, em 2009 os direitos infanto-juvenis mais violados estiveram centrados na "Convivência Familiar e Comunitária". Com 49% dos registros, os fatos ressaltaram as categorias Inadequação do Convívio Familiar e Ausência deste convívio. Logo em seguida, o direito apontado como o menos respeitado é o que vai contra a "Liberdade, Respeito e Dignidade", que concentra 25% dos fatos, dando destaque às categorias Atos Atentatórios ao Exercício da Cidadania e Violência Física, Psicológica e Sexual. Fato preocupante é que os principais violadores dessas garantias são quem deveria proteger as crianças e adolescentes: pais, padrastos, madrastas, avós, tios, educadores, professores, creche, polícia etc. Dados dos últimos dez anos no País dizem quem 39% dos registros feitos pela SEDH são de pessoas que fugiram de casa em consequência de conflitos familiares. Muitas dessas situações são resultados de violência doméstica como abuso físico, psicológico e sexual, além de conflitos de autoridade, rigidez desproporcional na criação dos filhos, falta de adaptações à presença do padrasto ou da madrasta, sentimentos de rejeição, ameaça, medo, drogadição, expulsões do lar pelo próprio responsável legal, entre outras características que podem acontecer de forma isolada ou cumulativa.

Esse novo projeto de lei, fez voltar uma outra discussão, a redução da maioridade penal, O ministro da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Paulo Vannuchi, através de entrevistas nos meios de comunicação que essa não é a melhor saída para o aperfeiçoamento do ECA. Ele lembrou que muitos adolescentes que cometem crimes considerados hediondos já foram vítimas de abuso sexual ou de espancamento.

Veja também reportagem da TVNBR



terça-feira, 13 de julho de 2010

Hoje, 20 anos do Estatuto Criança e Adolescente (ECA).

O ECA aprovado em 12 de julho de 1990, sancionado por Fernando Collor de Mello no dia 13 de 1990, completa hoje 20 anos, no entanto, pontos considerados essenciais para garantir os direitos dos menores no Brasil ainda aguardam regulamentação. O texto precisa estabelecer regras claras, a exemplo, a garantia da educação a menores infratores. Especialistas também afirmam que falta estrutura a conselhos tutelares, é um grande problema na efetivação do Estatuto. Essa regulamentação possibilitará criar regras, por meio de uma nova lei, decretos ou resoluções, para possibilitar o cumprimento da legislação. Atualmente tramitam somente na Câmara dos Deputados, 169 propostas que alteram o ECA. Entre elas, está a que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), veja documento na íntegra em [http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/.arquivos/.spdca/sinase_integra1.pdf ] O Sinase ainda precisa passar por comissões e pelo plenário do Senado. se passar, será enviado à sanção presidencial. Esse sistema vai possibilitar a escolarização e profissionalização de menores infratores que estão internados em instituições. O texto atual do ECA, fala de direito a escola para menor internado, mas não diz que tipo de escola é essa. No Sinase, a escolarização dos menores serão vinculadas ao sistema formal de ensino, a quem também vai caber a certificação e avanço dos estudos. Como sabemos, na internação dos menores infratores, o problema não é só a educação, mas a saúde, a profissionalização. É necessário criar ainda meios para prevenção da violência, como criação de escolas integrais e medidas para evitar evasão escolar e gravidez entre adolescentes, uso de drogas, entre outras questões, Assim quem sabe, podemos pensar em soluções para o problema da violência que envolve crianças e adolescentes.

sábado, 3 de julho de 2010

Cuidados online: o que pais e educadores precisam saber sobre a pedofilia na internet.



A discussão sobre a pedofilia atualmente tem sido intensa por conta da possibilidade de manipulação, disseminação, comercialização de pornografia infantil na rede internet. Como não existe privacidade na rede, a visibilidade um fenômeno característico do ciberespaço, tem possibilitado chegar mais facilmente a um pedófilo, pois não existe anonimato, por meio de técnicas sofisticadas da engenharia social é possível chegar até o criminoso. A desarticulação dos chamados clubes de pedofilia tem demonstrado isto, hoje a polícia de várias partes do mundo se articula em rede para combater esse crime.
A palavra pedofilia é composta por dois termos em latim: PEDO = criança e FILIA = amor, apego, gosto, atração. É um dos casos de abuso sexual, praticado por um indivíduo pedófilo que possui desejo sexual por crianças e adolescentes. Suas práticas se constituem de ações que acontecem pela utilização de pressão, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite à vontade pessoal, considero uma prática de cyberbullying. Ela ainda pode ocorrer por diversas formas: ligações telefônicas obscenas, ofensa ao pudor e voyeurismo, imagens pornográficas, relações ou tentativas de relações sexuais, incestos ou prostituição de menores.
Um tipo de crime que antes da Era da internet existia como um problema com focos individualizados ou restritos de difícil punição. Envolvia o abuso de menores de forma sexual e/ou pornográfica através de fotografias, filmes e vídeos distribuídos através de meios analógicos e, portanto, mais lentos e de alcance limitado. Segundo Silva Sánchez (2002), teórico do Direito Penal, o progresso da tecnologia propiciou a criação de novos tipos de delinquência e, ao mesmo tempo, permitiu que as criminalidades tradicionais encontrassem outros campos de atuação.
Atualmente muitas pessoas estão vivenciando problemas reais resultantes de conflitos virtuais tais como: invasão de privacidade, ofensas à imagem, honra, intimidade, além de ilícitos como estelionato, contrabando, roubo, formação de quadrilha, terrorismo, lavagem de dinheiro e propriamente a pedofilia. Sobre essa última, Hisgail (2007, p.28) destaca a questão do comércio que estruturam as redes de pedofilia no mundo:

No mercado do sexo, a troca de vídeos e revistas com atores mirins e anúncios dissimulados, numa linguagem preenchida por códigos que apenas os usuários conhecem, figura como uma atividade rentável e lucrativa, abastecida por produtos de alto valor comercial.


Agora com a internet a produção, utilização, exibição, comercialização de material (fotos, vídeos) com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes tem distribuição e alcance imaginável. Através dessa rede é possível “contratar” serviços de exploradores sexuais, fazer turismo sexual ou mesmo efetivar o tráfico de menores e aliciá-los para práticas de abusos sexuais. É possível verificar que as redes de pedofilia viraram comercio lucrativo no mundo inteiro, articulam ainda suas ações a tráficos de drogas e lavagem de dinheiro.
Mas o que faz essas redes desafiarem os direitos humanos e os sujeitos que fazem parte dela, desprezando certos direitos elementares da convivência humana? Autoras como Fani Hisgail faz uma opção psicanalítica para responder a essa pergunta. Para ela a questão é psicopatológica, pois o pedófilo na sua subjetivação coloca a criança no lugar de um objeto de gozo para uma libido errante.
A pedofilia é um ato violento e impactante, uma prática em que um sujeito recusa as leis simbólica e social, colocando em ato uma fantasia que não apresenta escolha ao outro, no entanto, é fundamental sairmos da perplexidade que nos absorve para analisar conjuntamente com a dimensão psicológica o aspecto jurídico que contribui para dar contornos legais a esse recorte psicopatológico que é a pedofilia.
Hoje vemos um esforço do governo brasileiro em modificar a legislação para com vistas a coibir crimes na internet. Neste sentido, em 25 de novembro de 2008 o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 11.829, que alterou os artigos 240 e 241 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Agora a legislação se torna mais eficiente em caso de uso da rede internet para prática desse crime. A nova redação dada aos artigos 240 e 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê a punição também a quem armazena material pornográfico infantil e aos provedores que, uma vez notificados sobre o conteúdo de sites com esse material, não desabilitem o acesso. A punição para quem produz ou usa cenas de pornografia infantil passa de dois a seis anos de reclusão para quatro a oito anos. São previstas ainda punições a quem oferece, troca ou transmite pornografia infantil (três a seis anos) por meio de sistema de informática ou mesmo para quem armazena esse tipo de material (um a quatro ano
s).


Atitudes educativas que podem inibir a ação dos pedófilos

Os familiares ao permitirem a participação de crianças em redes sociais na internet monitorem o tempo que elas ficam online, inclusive limitando o uso de outras mídias como TV, este tempo deve ser dosado entre outras atividades físicas, escolares, culturais; estabeleça combinados com eles, criando regras de uso, como acesso a sites. As informações postadas nas redes sociais devem ser acompanhadas. É importante conhecer os perfis que seus filhos adicionam .Se não há familiares nas fotos desses perfis, nos scraps ou nos depoimentos, ou ainda os recados são apagados, desconfie. A mesma atitude dever ser feita em relação aos comunicadores instantâneos, MSN, entre outros.
Se possuem perfil no Orkut, é recomendado colocar o link do seu próprio perfil ou seu e-mail pessoal com um aviso de que está monitorando diariamente os contatos de seu filho. Assim, os pedófilos saberão que a criança está protegida e terão receio em assediá-la. Isso também facilitaria entrar em contato com você caso alguém queira alertá-lo sobre problemas com o perfil de seu filho no Orkut.
Usar bloqueadores de site apenas não é a solução mais eficiente, em alguns casos as crianças e adolescentes sabem como desinstalá-los, o mais importante é criar um clima de diálogo e confiança. Instrua a não divulgar dados pessoais, endereço de escola, e-mails, entre outras informações. Manter o computador numa área comum da casa é outro fator importante. Se encontrar material ofensivo e violento em sites explique a seu filho o que vai fazer.
A principal arma, além dos cuidados que devemos ter é a denúncia, assim podemos frear as atitudes ilegais. Existe por parte do poder governamental e não governamental intuições tais como: conselhos tutelares, varas da infância e da juventude em sua cidade, delegacia de proteção a criança e adolescente, em alguns estados. As denúncias ainda podem ser feitas pela internet, nos sites: Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal [http://www.ddh.cgcp.@pf.gov.br]; SaferNet [http://www.safernet.org.br/site/]; Ministério da Justiça: crime.internet@dpl.gov.br; Rede Nacional de Direitos Humanos [http://www..mdh.gov.br].

Referências

CAPPELLARI, Veronezi, Marcia Schmitt . A pedofilia na pós-modernidade: um problema que ultrapassa a cibercultura. Em Questão, Porto Alegre, v. 01, p. 67-82, 2005.
HISGAIL, Fani. Pedofilia, um estudo psicanalítico. São Paulo: Iluminuras, 2007, p. 126.
SILVA SANCHÉZ, Jesús-Maria. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
BRASIL, Presidência da República. Lei Nº 11.829, de 25 de Novembro de 2008. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.