quinta-feira, 24 de junho de 2010

Criminalização das Práticas de Cyberbullying

No Brasil não existem leis destinadas a punir especificamente os autores de cyberbullying. Os casos geralmente são enquadrados no Código Civil como crimes contra a honra, ofensa de natureza semelhante à dos crimes de calúnia e difamação. O crime de calúnia, um ato de imputação falsa, que ofende a reputação ou o crédito de alguém; difamação, que é levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo à reputação de alguém e injúria que é insultar, ofender a dignidade ou a honra de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. Todos os três estão previstos como crime no Código Penal Brasileiro, nos artigos 138, 139 e 140.
Temos também o crime de falsa identidade, que é de atribuir a si próprio, ou a outra pessoa, diferente identidade com o intuito de obter vantagem própria ou alheia, e causar dano a alguém. Ou ainda, crime de preconceito, que são manifestações de discriminação em razão da origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa, aparência física. Estes dois crimes estão previstos no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, e tipificados no art. 241 da Lei Federal n.º 8.069/90 e no art. 20 da Lei Federal n.º 7.716/89.
Além disso, o deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha, do PDT/RS, apresentou ao Plenário da câmera no dia 4 de junho de 2009 um projeto de lei que quer combater o bullying e cyberbullying no Brasil. O projeto até o dia 9/12/2009 já tinha sido discutido em algumas comissões e se encontra parado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Um dos principais focos da proposição está na criação de uma legislação nacional para combater as violentas ações eletrônicas em redes sociais e blogs, que podem causar efeitos psicológicos de difícil reversão em crianças e adolescentes. As medidas, segundo o político, servirão para conscientizar a população da gravidade do assunto, que é a causa de surtos de violência, suicídios e assassinatos em série pelo mundo. O projeto prevê a criação de um programa nacional que envolva palestras e debates nas escolas e também com os pais para se enfrentar o problema.
Atualmente apenas o Estado de Santa Catarina é o único no país a ter uma lei específica contra o bullying nas escolas. A lei n. 14.651, de 12 de janeiro de 2009 autoriza a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas, no Estado de Santa Catarina.

Um comentário:

Poeta da praça Luci Marion! disse...

Espero que em breve esta lei esteja em todo o país...