quarta-feira, 4 de julho de 2012

Lançamento de Cyberbullying: ódio, violência virtual e profissão docente 05/07

Lançamento de Cyberbullying: ódio, violência virtual e profissão docente. Editora: LiberLibro, Brasília, 2012.

IISimpósioBaiano de Licenciaturas

Onde? Instituto Anísio Teixeira – IAT / Salvador-Bahia
Data: 05/07/2012  (17h)


segunda-feira, 28 de maio de 2012

Comissão de juristas do Senado que discute a reforma do Código Penal aprovou a criminalização do bullying


Nesta segunda, a comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou a criminalização do bullying, que passa agora a ser classificado como intimidação vexatória.  Esta prática de violência contra crianças e adolescentes por pessoas maiores de 18 anos poderá passar a constar no Código Penal como crime, passível de pena que varia entre um e quatro anos de prisão.  De acordo com a proposta da comissão, será crime "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" a criança ou o adolescente, reiteradamente e por qualquer meio --inclusive a internet--, "valendo-se de pretensa situação de superioridade". Até final de junho a proposta será enviada ao congresso para sua votação.
Confira também reportagem na TV Senado na Web



segunda-feira, 21 de maio de 2012

Crime cibernético é aprovado para entrar no Código Penal


Os crimes cibernéticos estão sendo objeto de proposições em fase de exame no Congresso. Um deles foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, logo depois da divulgação pela rede de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckman, obtidas por hacker residente em Minas Gerais mediante invasão do computador da atriz.
A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou hoje a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse a imprensa que o texto é mais abrangente do que o projeto de lei (PL 2793/11) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=529011 aprovado no dia 15/05 pelo plenário da Câmara dos Deputados, afirmou que endurece a punição aos crimes cibernético que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem devassar computadores alheios, conectados ou não à internet. Assim, a comissão decidiu criar um capítulo específico para os crimes cibernéticos, nele incluindo condutas ainda não tipificadas. Como exemplo, citou as ações dos crackers, que invadem sistemas com o objetivo de destruir ou expor dados. Nos casos mais graves, citou a exploração e comercialização de dados protegidos.Ao mesmo tempo, conforme o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a comissão readequou tipos penais já existentes, para incluir situações em que esses crimes são cometidos por meio do uso da internet. Nesse caso, ele citou o crime de falsa identidade, que passa a incluir um aumento de pena quando for cometido no ambiente cibernético. Já é crime se passar por terceira pessoa e isso é muito comum na internet. No crime de falsa identidade, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser ampliada em um terço se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil

Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.

Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.

Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.

Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.

Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.

Pela Internet

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente www.cedeca.org.br

Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet www.censura.com.br

Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail dcs.dpf.gov.br

Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site www.mj.gov.br

Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br

Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie

Kids denúncia: www.portalkids.org.br


Criminalização das práticas de pedofilia por meio da rede internet.

A pedofilia, caso de abuso sexual, constitui-se de ações que acontecem pela utilização de pressão, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. O crime pode assumir diversas formas: ligações telefônicas obscenas, ofensa ao pudor e voyeurismo, imagens pornográficas, relações ou tentativas de relações sexuais, incestos ou prostituição de menores.

Um tipo de crime que antes da Era da Internet existia como um problema com focos individualizados ou restritos de difícil punição. Um crime que envolvia o abuso de menores de forma sexual e/ou pornográfica através de fotografias, filmes e vídeos distribuídos através de meios analógicos e, portanto, mais lentos e de alcance limitado. Segundo Silva Sánchez (2002), teórico do Direito Penal, o progresso da tecnologia propiciou a criação de novos tipos de delinquência e, ao mesmo tempo, permitiu que as criminalidades tradicionais encontrassem outros campos de atuação.

Nesse sentido, em 25 de novembro de 2008 o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11 829, que alterou os artigos 240 e 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

Agora a legislação se torna mais eficiente em caso de uso da rede internet para prática desse crime. A nova redação dos artigos 240 e 241 do ECA prevê a punição também a quem armazena material pornográfico infantil e aos provedores que, uma vez notificados sobre o conteúdo de sites com esse material, não desabilitem o acesso. A punição para quem produz ou usa cenas de pornografia infantil passa de dois a seis anos de reclusão para quatro a oito anos. São previstas ainda punições a quem oferece, troca ou transmite pornografia infantil (três a seis anos) por meio de sistema de informática ou mesmo para quem armazena esse tipo de material (um a quatro anos). No entanto, não estarão enquadrados neste grupo se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas, quando comprovadas para essa finalidade.


quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Lançamento do Livro Inclusão digital: polêmica contemporânea, dia 15 de dezembro às 17h30



Será lançado no próximo dia 15 de dezembro, às 17h 30 na nova livraria da EDUFBA,o livro “Inclusão digital: polêmica contemporânea”, organizado por Maria Helena Bonilla e Nelson Pretto. Participo da obra através de um artigo escrito com professor Nelson Pretto e Joseilda Sampaio de Souza sobre uma experiência de inclusão digital em ambiente educacional, o caso do Tabuleiro Digital na FACED_UFBA. A nova livraria fica localizada na Biblioteca Setorial de Saúde da UFBA, no campus do Canela, atrás da Reitoria da universidade.

Vejam sumário da obra

Apresentação da Coleção e do volume – Maria Helena Silveira Bonilla e Nelson De Luca Pretto

1 – Prefácio – André Lemos

2 – Inclusão digital: ambiguidades em curso – Maria Helena Silveira Bonilla e Paulo Cezar Souza de Oliveira

3 – Para além da inclusão digital: poder comunicacional e novas assimetrias - Sérgio Amadeu da Silveira

4 – Inclusão digital como fator de inclusão social – Lia Ribeiro Dias

5 – Diretrizes metodológicas utilizadas em ações de inclusão digital – Maria Helena Silveira Bonilla e Joseilda Sampaio de Souza

6 – Novas tecnologias e inclusão digital: criação de um modelo de análise – Leonardo Costa

7 – Autonomia, liberdade e software livre: algumas reflexões - Doriedson de Almeida e Nicia Riccio

8 – Leitura e escrita online – Edvaldo Souza Couto, Marildes Caldeira de Oliveira e Raquel Maciel Paulo dos Anjos

9 – Tabuleiro Digital: uma experiência de inclusão digital em ambiente educacional –Nelson De Luca Pretto, Joseilda Sampaio de Souza e Telma Brito Rocha