Os crimes cibernéticos estão sendo objeto de proposições em fase de exame no Congresso. Um deles foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, logo depois da divulgação pela rede de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckman, obtidas por hacker residente em Minas Gerais mediante invasão do computador da atriz.
A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou hoje a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse a imprensa que o texto é mais abrangente do que o projeto de lei (PL 2793/11) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=529011 aprovado no dia 15/05 pelo plenário da Câmara dos Deputados, afirmou que endurece a punição aos crimes cibernético que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem devassar computadores alheios, conectados ou não à internet. Assim, a comissão decidiu criar um capítulo específico para os crimes cibernéticos, nele incluindo condutas ainda não tipificadas. Como exemplo, citou as ações dos crackers, que invadem sistemas com o objetivo de destruir ou expor dados. Nos casos mais graves, citou a exploração e comercialização de dados protegidos.Ao mesmo tempo, conforme o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a comissão readequou tipos penais já existentes, para incluir situações em que esses crimes são cometidos por meio do uso da internet. Nesse caso, ele citou o crime de falsa identidade, que passa a incluir um aumento de pena quando for cometido no ambiente cibernético. Já é crime se passar por terceira pessoa e isso é muito comum na internet. No crime de falsa identidade, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser ampliada em um terço se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.
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