segunda-feira, 19 de março de 2012

Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil

Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.

Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.

Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.

Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.

Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.

Pela Internet

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente www.cedeca.org.br

Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet www.censura.com.br

Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail dcs.dpf.gov.br

Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site www.mj.gov.br

Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br

Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie

Kids denúncia: www.portalkids.org.br


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