quarta-feira, 25 de julho de 2018


   
Artigo publicado 
Revista Educação em foco. 
Periódico B1.


PESQUISA EM REDES SOCIAIS NA INTERNET: OS DISCURSOS NO CIBERESPAÇO

Telma Brito Rocha

Resumo


A internet tem se tornado um texto importante de ser lido por pesquisadores, o exame das autorias postadas neste espaço pelos internautas, suas interações, sociabilidades em comunidades virtuais, são importantes fontes de pesquisas. O objetivo deste artigo é discutir a internet como espaço de produção de cultura e metodologias para compreender o ciberespaço e as relações virtuais como espaço de pesquisa. Neste sentido, a aplicação de abordagens formalistas de investigação, onde as hipóteses clássicas são tomadas absolutas e os projetos impregnados de tecnicismo metodológico não são indicados para pesquisas com/na rede internet. Os textos lidos e interpretados na internet devem tomar em consideração os contextos que são produzidos.

Acesse  o  meu texto, e,  demais publicações desse número temático sobre educação e cibercultura nos Links abaixo:


https://educacaoemfoco.ufjf.emnuvens.com.br/edufoco/article/view/3311/163

https://educacaoemfoco.ufjf.emnuvens.com.br/edufoco/issue/view/17
 Artigos sobre Cyberbullying


REVISTA COMUNICAR 56: Cyberbullying. A ameaça sem rosto
Vol. XXVI, nº 56, terceiro trimestre, 1 julho 2018

Editores temáticos
Dr. Pilar Arnaiz – Universidade de Murcia - Espanha
Dra. Elaine Prodócimo – Universidade Estadual de Campinas - Brasil Dr. Fuensanta Cerezo – Universidade de  Murcia – Espanha








Blog da Coedição


terça-feira, 22 de maio de 2018

Entrevista Concedida ao Programa Conexão Bahia sobre Bullying


Assista minha entrevista sobre bullying no programa Conexão Bahia na integra  em:


Acesse mais informações sobre o tema através do blog do programa. 
https://gshow.globo.com/Rede-Bahia/conexao-bahia/noticia/especialista-fala-sobre-o-bullying-e-explica-papel-da-familia-e-da-escola.ghtml







Dicas de Cartilhas para Prevenção da Viòlência Virtual, Bullying e Cyberbullying.


Violência Virtual nas Escolas

  1. Acesso em: 16/05. Disponível em:

  1. Acesso em: 16/05. Disponível em:

  1. Acesso em: 16/05. Disponível em:

  1. Acesso em: 16/05. Disponível em:

  1. Acesso em: 16/05. Disponível em:

  1. Acesso em: 16/05. Disponível em:

  1. Acesso em: 16/05. Disponível em:
  1. Acesso em: 16/05. Disponível em:

  1. Acesso em: 16/05. Disponível em:

  1. Acesso em: 16/05. Disponível em:



Violência Virtual Contra Mulheres



segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Lei n.13.185 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

De certo, a docência na contemporaneidade se ampliou. 
A lei (9394/96 art. 13), atribui aos docentes as seguintes atividades:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.


Com a nova lei do bullying, n.13.185 de  6 de novembro de 2015, essa responsabilidade se amplia ainda mais; a referida legislação institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. A escola, vai ter que através deste programa, promover os seguintes objetivos:

I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Além do estabelecimento de ensino, os clubes e das agremiações recreativas também deverão assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

Para conferir a lei na íntegra, acesse: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Compartilho livro Violência Gênero e Diversidade: desafios para a educação e desenvolvimento, organizado por Clóvis Wanzinack e Marcos Signorelli, professores da UFPR. 
Na obra consta um texto de minha autoria, intitulado Violência, Agressividade e Poder: conceitos para professores (as) compreenderem conflitos no ambiente escolar. Além disso, outros textos, de autores sobre o tema da violência e cyberbullying.
Vocês podem baixar o livro no link a seguir:
http://www.litoral.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2015/10/livro_violencia_genero_e_diversidade.pdf

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Sobre o pronunciamento do Ministro Renato Janine, depois da violência contra professores, promovida pelo governo do Paraná.

Ministro da educação faz pronunciamento político sobre a violência dirigida aos professores no Paraná. Suas palavras,  esboçaram uma preocupação importante: "educação não é violência", nós que estamos engajados em construir uma escola sem violência, achamos muito pertinente sua fala. No entanto,essa discussão precisa também ampliar o debate sobre a impunidade, é muito comum o uso da força bruta em protestos, legítimos de professores. 
Não é de agora, é  muito comum estados e municípios usarem a violência policial, na ausência de diálogo para com os servidores públicos da educação. No paraná, as cenas de horror, ganharam as redes, mostrando o aumento desta violência. 
Portanto, como professora e pesquisadora da violência nas escolas, gostaria de ver uma ação mais objetiva do MEC, é preciso a intervenção participativa de representantes  nessas negociações, além disso, solicitar ao legislativo que garantam na lei 9394/96 o direito a  autonomia dos professores, inclusive para protestar contra projetos que vão impactar em sua vida profissional. 
 As cenas que o país assistiu na última quarta, no Paraná, não pode se naturalizar. Não podemos,   apenas nos  comover  e a impunidade perpetuar. 
Se ao MEC interessa, a vida dos professores, a qualidade do seu trabalho, interessa também, propor ações que combatam a violência promovida  pelos governadores ou prefeitos, em períodos de greve de professores e/ou protestos,  fato comum de  representantes de oposição,  ou não,  ao governo da Presidenta Dilma.

Veja pronunciamento do Ministro da Educação sobre a violência dirigida pelo Estado do Paraná.

https://scontent-mia.xx.fbcdn.net/hvideo-xfp1/v/t42.1790-2/10875500_850339215013894_1765445382_n.mp4?oh=a86fc1f753e4feb86bd2b75a994b9133&oe=5543ED39