De
certo, a docência na contemporaneidade se ampliou.
A lei (9394/96 art. 13), atribui aos docentes as seguintes atividades:
A lei (9394/96 art. 13), atribui aos docentes as seguintes atividades:
I
- participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
II
- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino;
III
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV
- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
V
- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Com
a nova lei do bullying, n.13.185 de 6 de novembro de 2015, essa
responsabilidade se amplia ainda mais; a referida legislação
institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
em todo o território nacional. A
escola, vai ter que através deste programa, promover os seguintes
objetivos:
II
- capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação
das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do
problema;
IV
- instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e
responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
VI
- integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a
sociedade, como forma de identificação e conscientização do
problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII
- promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a
terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII
- evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores,
privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a
efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX
- promover medidas de conscientização, prevenção e combate a
todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes
de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento
físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros
profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Além
do estabelecimento de ensino, os clubes e das agremiações
recreativas também deverão assegurar medidas de conscientização,
prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação
sistemática (bullying).
Para
conferir a lei na íntegra, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm
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