domingo, 10 de março de 2013

Artigo Publicado no Boletim Campus Salvador ( IFBA - Março 2013)


Cyberbullying: conheça medidas preventivas e onde denunciar
Por Telma Brito Rocha, professora do IFBA, campus de Salvador

As transformações tecnológicas que estruturam a nossa sociedade têm desencadeado significativas alterações na produção da economia, da cultura e nos modos de percepção. Estruturadas pelas tecnologias, muitas pessoas reelaboram suas formas de se relacionar com o tempo e o espaço, criando novas maneiras de socialização em rede. Um exemplo são as redes sociais, como o Facebook e o Orkut, que consistem em espaços dedigitalização da vida cotidiana, meios que promovem formatos de exposição da vida íntima e privada, sendo, por vezes, espaços de violação dos direitos humanos. Por isso, é preciso tomar cuidado sobre o que se publica na internet.

Umas das formas mais frequentes de violação é o cyberbullying, prática de violência realizada por um indivíduo que humilha, intimida ou assedia outro indivíduo ou grupos, por meio das tecnologias digitais. Cyberbullying é crime e, geralmente, envolve calúnia, uma atribuição falsa a alguém; difamação, que é levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo à reputação; injúria, que consiste em insulto à dignidade ou à honra, e ameaça, chantagem feita através de palavras, gestos ou de qualquer outro meio simbólico.

Previstos no Código Penal Brasileiro, nos artigos 138, 139, 140 e 147, com penas que variam de multa à prisão, esses delitos podem, ainda, estar relacionados a ações de preconceito ou discriminação em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, previstos na Lei 9.459/1997, que altera os artigos e 20 da Lei 7.716/1989 e acrescenta parágrafo ao artigo 140 do Decreto-Lei 2.848/1940.

Muitas vezes, os autores dessas mensagens ofensivas invadem o perfil de alguém em uma rede social para escrever mensagens indevidas sem autorização, obtendo vantagem ilícita ou destruindo dados. Nesses casos, a pena de detenção é de três meses a um ano de prisão e multa, como prevê o artigo 154-A da mais recente Lei 12.737/2012, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

Para nos sentirmos seguros na vida offline (nas relações presenciais), geralmente adotamos condutas para nos resguardar de possíveis problemas: evitamos ir a lugares inseguros e não compartilhamos dados pessoais com estranhos. Na vida online (nas relações a distância), as condutas de segurança devem proceder da mesma maneira. Lembre-se de que a internet é um excelente canal de comunicação, fonte privilegiada de informações, mas é preciso que a utilizemos de maneira responsável e segura!
Medidas preventivas

Não informe seus dados pessoais (endereço e números de documentos, por exemplo) nas redes sociais, evitando que, se compartilhados, sejam divulgados para inúmeras pessoas. Outra dica é manter, em seu computador, um bom antivírus atualizado.

Onde denunciar

Se você for vítima de violência na internet ou presenciar algum caso de cyberbullying na nossa instituição, comunique aos setores que cuidam da integridade do aluno: Multidisciplinar, Diretoria de Ensino, Diretoria Geral ou a um professor;

Salve as páginas em que aparecem as ofensas em algum dispositivo e imprima esse conteúdo. Com as provas em mãos, até à Delegacia de Polícia Civil mais próxima. Em Salvador, procure a Delegacia de Repressão ao Estelionato e Outras Fraudes e registre a ocorrência. Durante o processo de investigação, é possível localizar o IP da máquina e descobrir a identidade do agressor;

Para solicitar a remoção das ofensas, envie uma carta registrada ao prestador do serviço que hospeda o conteúdo na internet. No site SaferNet, um modelo que pode ser usado, bem como um canal de orientação (HelpLine Brasil) para internautas que estejam vivenciando alguma situação de perigo e risco na rede. O atendimento é feito por uma equipe de psicólogos e pode ser realizado via chat ou e-mail. O SaferNet também recebe denúncias de crimes virtuais e encaminha ao Ministério Público.
Acesse o boletim em: 
http://issuu.com/ifbasalvador/docs/boletim_vdigital_mar2013?mode=window

Nenhum comentário: