Cyberbullying:
conheça
medidas
preventivas
e
onde
denunciar
Por
Telma
Brito
Rocha,
professora
do
IFBA,
campus
de
Salvador
As
transformações
tecnológicas
que
estruturam
a
nossa
sociedade
têm
desencadeado
significativas
alterações
na
produção
da
economia,
da
cultura
e
nos
modos
de
percepção.
Estruturadas
pelas
tecnologias,
muitas
pessoas
reelaboram
suas
formas
de
se
relacionar
com
o
tempo
e
o
espaço,
criando
novas
maneiras
de
socialização
em
rede.
Um
exemplo
são
as
redes
sociais,
como
o
Facebook
e
o
Orkut,
que
consistem
em
espaços
de
“digitalização
da
vida
cotidiana”,
meios
que
promovem
formatos
de
exposição
da
vida
íntima
e
privada,
sendo,
por
vezes,
espaços
de
violação
dos
direitos
humanos.
Por
isso,
é
preciso
tomar
cuidado
sobre
o
que
se
publica
na
internet.
Umas
das
formas
mais
frequentes
de
violação
é
o
cyberbullying,
prática
de
violência
realizada
por
um
indivíduo
que
humilha,
intimida
ou
assedia
outro
indivíduo
ou
grupos,
por
meio
das
tecnologias
digitais.
Cyberbullying
é
crime
e,
geralmente,
envolve
calúnia,
uma
atribuição
falsa
a
alguém;
difamação,
que
é
levar
ao
conhecimento
de
outras
pessoas
fato
ofensivo
à
reputação;
injúria,
que
consiste
em
insulto
à
dignidade
ou
à
honra,
e
ameaça,
chantagem
feita
através
de
palavras,
gestos
ou
de
qualquer
outro
meio
simbólico.
Previstos
no
Código
Penal
Brasileiro,
nos
artigos
138,
139,
140
e
147,
com
penas
que
variam
de
multa
à
prisão,
esses
delitos
podem,
ainda,
estar
relacionados
a
ações
de
preconceito
ou
discriminação
em
razão
da
raça,
cor,
etnia,
religião
ou
procedência
nacional,
previstos
na
Lei
nº
9.459/1997,
que
altera
os
artigos
1º
e
20
da
Lei
nº
7.716/1989
e
acrescenta
parágrafo
ao
artigo
140
do
Decreto-Lei
nº
2.848/1940.
Muitas
vezes,
os
autores
dessas
mensagens
ofensivas
invadem
o
perfil
de
alguém
em
uma
rede
social
para
escrever
mensagens
indevidas
sem
autorização,
obtendo
vantagem
ilícita
ou
destruindo
dados.
Nesses
casos,
a
pena
de
detenção
é
de
três
meses
a
um
ano
de
prisão
e
multa,
como
prevê
o
artigo
154-A
da
mais
recente
Lei
nº
12.737/2012,
que
dispõe
sobre
a
tipificação
criminal
de
delitos
informáticos.
Para
nos
sentirmos
seguros
na
vida
offline
(nas
relações
presenciais),
geralmente
adotamos
condutas
para
nos
resguardar
de
possíveis
problemas:
evitamos
ir
a
lugares
inseguros
e
não
compartilhamos
dados
pessoais
com
estranhos.
Na
vida
online
(nas
relações
a
distância),
as
condutas
de
segurança
devem
proceder
da
mesma
maneira.
Lembre-se
de
que
a
internet
é
um
excelente
canal
de
comunicação,
fonte
privilegiada
de
informações,
mas
é
preciso
que
a
utilizemos
de
maneira
responsável
e
segura!
Medidas preventivas
Não
informe
seus
dados
pessoais
(endereço
e
números
de
documentos,
por
exemplo)
nas
redes
sociais,
evitando
que,
se
compartilhados,
sejam
divulgados
para
inúmeras
pessoas.
Outra
dica
é
manter,
em
seu
computador,
um
bom
antivírus
atualizado.
Onde
denunciar
Se
você
for
vítima
de
violência
na
internet
ou
presenciar
algum
caso
de
cyberbullying
na
nossa
instituição,
comunique
aos
setores
que
cuidam
da
integridade
do
aluno:
Multidisciplinar,
Diretoria
de
Ensino,
Diretoria
Geral
ou
a
um
professor;
Salve
as
páginas
em
que
aparecem
as
ofensas
em
algum
dispositivo
e
imprima
esse
conteúdo.
Com
as
provas
em
mãos,
vá
até
à
Delegacia
de
Polícia
Civil
mais
próxima.
Em
Salvador,
procure
a
Delegacia
de
Repressão
ao
Estelionato
e
Outras
Fraudes
e
registre
a
ocorrência.
Durante
o
processo
de
investigação,
é
possível
localizar
o
IP
da
máquina
e
descobrir
a
identidade
do
agressor;
Para
solicitar
a
remoção
das
ofensas,
envie
uma
carta
registrada
ao
prestador
do
serviço
que
hospeda
o
conteúdo
na
internet.
No
site
SaferNet,
há
um
modelo
que
pode
ser
usado,
bem
como
um
canal
de
orientação
(HelpLine
Brasil)
para
internautas
que
estejam
vivenciando
alguma
situação
de
perigo
e
risco
na
rede.
O
atendimento
é
feito
por
uma
equipe
de
psicólogos
e
pode
ser
realizado
via
chat
ou
e-mail.
O
SaferNet
também
recebe
denúncias
de
crimes
virtuais
e
encaminha
ao
Ministério
Público.
Acesse o boletim em:
http://issuu.com/ifbasalvador/docs/boletim_vdigital_mar2013?mode=window