O projeto de lei do senador Paulo Paim (PT/RS) de número Nº 191, vai estabelecer procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação. Veja trecho:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, configura violência contra o professor qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente por aluno, seus pais ou responsável legal, ou terceiros face ao exercício de sua profissão.
Quero compartilhar minha alegria de ver que essa questão tem sido preocupação do Congresso Nacional, isso vai garantir medidas de punição, acompanhamento médico-psicológico para professores vítimas da violência oriunda da relação escolar. Um avanço na compreesão legal desse problema, a assimetria jurídico-instrumental entre professores e alunos, ou seja, o ordenamento jurídico fornecia um forte aparato de proteção a um lado (crianças e adolescentes), sem um correspondente contrapeso do outro (educadores), com a lei isto muda.
Vamos acompanhar o projeto, divulguem, é preciso participação popular. A lei ainda precisará ampliar a compreensão sobre violência. O assédio moral, as ofensas, calúnias, difamações, a violência engendrada pelo meio virtual, muito recorrente.
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=91006
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, configura violência contra o professor qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente por aluno, seus pais ou responsável legal, ou terceiros face ao exercício de sua profissão.
Quero compartilhar minha alegria de ver que essa questão tem sido preocupação do Congresso Nacional, isso vai garantir medidas de punição, acompanhamento médico-psicológico para professores vítimas da violência oriunda da relação escolar. Um avanço na compreesão legal desse problema, a assimetria jurídico-instrumental entre professores e alunos, ou seja, o ordenamento jurídico fornecia um forte aparato de proteção a um lado (crianças e adolescentes), sem um correspondente contrapeso do outro (educadores), com a lei isto muda.
Vamos acompanhar o projeto, divulguem, é preciso participação popular. A lei ainda precisará ampliar a compreensão sobre violência. O assédio moral, as ofensas, calúnias, difamações, a violência engendrada pelo meio virtual, muito recorrente.
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=91006
3 comentários:
Querida, adorei seu blog. Vc viu que o Altas Horas tá com uma campanha contra o bulying? Vou ler com calma seus posts, gostei muito mesmo. Abraços.
Oi, Telma!
Está precisando mesmo de alguma legislação neste sentido, desde que seja aplicada e levada a sério também.
O desgaste emocional é um dos grandes males da profissão docente. Reduzir a carga horária absurda da qual os professores se submetem para ter alguma "ajuda de custo"( leia-se "salário") deveria estar também no topo das reinvindicações dos profissionais da educação.
Bj!
Vamos acompanhar esse projeto de lei. Mesmo precisando ampliar os tipos de violência, já é um avanço.
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