Desde do dia 26 de janeiro, os estabelecimentos públicos de ensino e os profissionais de saúde estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais da Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem em seus alunos e pacientes respectivamente. A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada neste mesmo dia no Diário Oficial da União, texto com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória. Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados. A lei determina que cabe à vítima ou ao seu representante legal tomar a iniciativa de comunicar a polícia. No momento em que isso passa a ser de notificação compulsória e a equipe médica deve informar a autoridade de Saúde, fica mais fácil termos um número mais próximo da realidade, é importante que se preserve a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual.